Decisão · STJ

STJ AREsp 2846299

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-02-04publicado em 2025-08-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da falta de impugnação à incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, a PREVI reiterou seu agravo e defendeu que, nas razões de seu recurso, declinaram-se as razões pelas quais não incide, à espécie, o Enunciado da Súmula nº 07/STJ (a afronta legal é verificada simplesmente pela cognição do acórdão de agravo de instrumento e do recurso de embargos de declaração em face do acórdão destes), razão pela qual não prospera o entendimento ora objetado (e-STJ, fls. 171/172). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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