STJ REsp 2164366
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de valores e compensação por danos morais 2. O reexame de fatos e provas é inadmissível em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LINDOMAR SANTOS VELOSO contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c restituição de valores e compensação por danos morais, ajuizada por LINDOMAR SANTOS VELOSO em face de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: "a) condenar o requerido à restituição simples do montante descontado indevidamente de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), cujo valor deve ser acrescido da Taxa SELIC, conforme previsão do art. 406, do Código Civil, a qual já contém em sua composição atualização monetária e juros de mora, desde o desembolso; b) condenar o requerido ao pagamento de danos morais, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento, isto é, da prolação da presente sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação" (e-STJ, fls. 268).