STJ AREsp 2679073
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o expressamente previsto no art. 1.007, § 4º, do CPC, é necessária a comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, a qual só será afastada mediante a demonstração do recolhimento em dobro dentro do prazo estipulado. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED) contra decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial por deserção, com base na Súmula n. 187 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, UNIMED alegou que apesar do recolhimento das custas inerentes ao recurso dentro do prazo recursal, o comprovante não estava disponível na hora do protocolo, porém houve a comprovação posterior. Desse modo, como não poderia deixar de ser, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao realizar o exame de admissibilidade certificou a tempestividade do recurso e regularidade do preparo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o expressamente previsto no art. 1.007, § 4º, do CPC, é necessária a comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, a qual só será afastada mediante a demonstração do recolhimento em dobro dentro do prazo estipulado. 2. Agravo interno não provido.