Decisão · STJ

STJ AREsp 2865105

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-02-19publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. 1. A mera indicação dos dispositivos de lei supostamente violados, sem que se explicitem, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma da decisão, é considerada deficiência na fundamentação do recurso especial, e atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em decorrência do óbice da Súmula n. 284/STF (fls. 345-346 ). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 288): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITORIA - EMBARGOS MONITÓRIOS - TÍTULO CAUSAL - PROVA INSUFICIENTE - AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ - RECURSO IMPROVIDO. - A ação monitória é o instrumento processual posto à disposição do credor de quantia certa, coisa fungível ou móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo, para que ele possa requerer em juízo a expedição de mandado de pagamento ou de entrega de coisa para a satisfação de seu interesse. - Não constitui documento hábil a embasar ação monitória o contrato sem data ou assinatura das partes, especialmente se desacompanhado de documentos pessoais, do comprovante de transferência de valores e/ou do pagamento de parcelas. - Recurso ao qual se nega provimento. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente sustenta que (fl. 354): .. como bem se sabe, a r. decisão agrava houve por bem aplicar ao feito o óbice da Súmula nº 284/STF, por considerar que as razões apresentadas à petição de Recurso Especial não teriam indicado precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados pelo v. acórdão recorrido, não permitindo a compreensão da controvérsia aventada. Todavia, ao contrário do que alega a r. decisão agravada, é notório que a petição de Recurso Especial apresentou, de forma clara, a fundamentação e os argu mentos pelos quais entende que o v. acórdão recorrido violou o art. 700 do Código de Processo Civil , revelando- se inadequada a incidência do enunciado nº 284 do STF. A parte agravada não apresentou contraminuta ao agravo interno (fl. 365 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. 1. A mera indicação dos dispositivos de lei supostamente violados, sem que se explicitem, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma da decisão, é considerada deficiência na fundamentação do recurso especial, e atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo interno improvido.
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