STJ REsp 2173687
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. AÇÃO INIBITÓRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPESTIVIDADE DE IMPUGNAÇÃO A LAUDO PERICIAL. NULIDADE. PREJUÍZO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o reconhecimento de eventual nulidade sem que esteja demonstrado o prejuízo, nos termos do art. 282, §1º, do CPC. 2. O afastamento da intempestividade da impugnação ao laudo pericial enseja o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau de jurisdição para que examine a existência de efetivo prejuízo. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ATVOS BIOENERGIA ELDORADO S. A. (ELDORADO) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. AÇÃO INIBITÓRIA. ENTREGA DE COISA CERTA. COMODATO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL. RELEVÂNCIA. PRIMEIRO OU ÚLTIMO DIA DO PRAZO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. MORA DA COMODATÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO (e-STJ, fl. 1.722). Os embargos de declaração opostos por ELDORADO foram acolhidos, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. AÇÃO INIBITÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES (e-STJ, fl. 1.695). Os embargos de declaração opostos por OXINAL OXIGÊNIO NACIONAL LTDA. foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.715-1.718). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não foi esclarecido se houve anulação do acórdão recorrido e da sentença; (2) a jurisdição do juízo de primeiro grau apenas pode ser reaberta em caso de anulação do processo; e (3) a falta de apreciação da impugnação ao laudo enseja, por si só, o prejuízo, autorizando-se a anulação dos atos processuais (e-STJ, fls. 1.722-1.726). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.732-1.736). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. AÇÃO INIBITÓRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPESTIVIDADE DE IMPUGNAÇÃO A LAUDO PERICIAL. NULIDADE. PREJUÍZO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o reconhecimento de eventual nulidade sem que esteja demonstrado o prejuízo, nos termos do art. 282, §1º, do CPC. 2. O afastamento da intempestividade da impugnação ao laudo pericial enseja o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau de jurisdição para que examine a existência de efetivo prejuízo. 3. Agravo interno não provido.