STJ REsp 2215375
CIVILDIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença reconhecendo a abusividade dos reajustes aplicados em plano de saúde coletivo por adesão, determinando a devolução dos valores pagos a maior e afastando a aplicação dos índices da ANS para contratos individuais. 2. A parte recorrente, Sul América Companhia de Seguro Saúde, alega violação aos artigos 421 do Código Civil, 20 da LINDB e 4º da Lei 9.661/2000, sustentando a legalidade do reajuste por faixa etária conforme a tese firmada no REsp 1.568.244/RJ (Tema 952). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os reajustes aplicados por faixa etária em plano de saúde coletivo por adesão são abusivos, considerando a falta de demonstração de regularidade e base idônea, e se a aplicação dos índices da ANS para contratos individuais é adequada. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem reconheceu a abusividade dos reajustes por não haver clareza e demonstração dos elementos que justificaram os aumentos, violando o Código de Defesa do Consumidor e as diretrizes da ANS. 5. A aplicação dos índices da ANS para contratos individuais foi afastada, pois, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS para monitoramento e prevenção de abusos, não sendo aplicáveis os índices previstos para planos individuais. IV. Dispositivo 6 . Recurso especial parcialmente provido para afastar a aplicação dos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na fase de cumprimento de sentença. RELATÓRIO Trata-se de Recurs o Especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fl. 500): "APELAÇÕES. Plano de Saúde. Contrato coletivo por adesão. Pretensão de revisão dos reajustes aplicados e devolução de valores pagos a maior. Admissibilidade. Reajuste com base na sinistralidade e Mudança de faixa etária. Disposição contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Variação de preço de maneira unilateral e sem demonstração dos motivos ensejadores da reclamada majoração. Violação aos arts. 4º, IV, 6º, III, 51, incisos IV e X do CDC. Aplicação dos Temas 1016 e 952 do STJ. Abusividade configurada. Dever de devolução dos valores pagos a maior como consequente lógico, observando-se, neste cerne, a prescrição trienal. Precedentes. Preliminar de cerceamento de defesa. Afastada. Matéria dos autos e suficiência de elementos que permitiram ao juiz o julgamento antecipado da lide. Verba honorária majorada consoante artigo 85, parágrafo 11º do CPC. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSOS DESPROVIDOS." Nas razões do recurso especial, a parte recorrente, Sul América Companhia de Seguro Saúde, alegou que o acórdão recorrido violou os artigos 421 do Código Civil, 20 da LINDB e 4º da Lei 9.661/2000, ao não aplicar corretamente a tese firmada pelo STJ no REsp 1.568.244/RJ (Tema 952), que trata da legalidade do reajuste por faixa etária (e-STJ, fls. 517-520). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte recorrida afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ, fls. 565). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença reconhecendo a abusividade dos reajustes aplicados em plano de saúde coletivo por adesão, determinando a devolução dos valores pagos a maior e afastando a aplicação dos índices da ANS para contratos individuais. 2. A parte recorrente, Sul América Companhia de Seguro Saúde, alega violação aos artigos 421 do Código Civil, 20 da LINDB e 4º da Lei 9.661/2000, sustentando a legalidade do reajuste por faixa etária conforme a tese firmada no REsp 1.568.244/RJ (Tema 952). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os reajustes aplicados por faixa etária em plano de saúde coletivo por adesão são abusivos, considerando a falta de demonstração de regularidade e base idônea, e se a aplicação dos índices da ANS para contratos individuais é adequada. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem reconheceu a abusividade dos reajustes por não haver clareza e demonstração dos elementos que justificaram os aumentos, violando o Código de Defesa do Consumidor e as diretrizes da ANS. 5. A aplicação dos índices da ANS para contratos individuais foi afastada, pois, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS para monitoramento e prevenção de abusos, não sendo aplicáveis os índices previstos para planos individuais. IV. Dispositivo 6 . Recurso especial parcialmente provido para afastar a aplicação dos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser calculado na fase de cumprimento de sentença.