Decisão · STJ

STJ AREsp 2783819

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental. Falsidade ideológica. Dolo. REEXAME DE PROVAS. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ, mantendo a condenação por falsidade ideológica (art. 299 do CP). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por falsidade ideológica pode ser mantida diante da alegação de ausência de dolo específico, sem reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias concluíram pela presença do dolo específico, com base nas provas dos autos, configurando o delito de falsidade ideológica. 4. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 299; STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.793.288/PR, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.223.085/RN, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2023; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1019207/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/06/2017."" RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS ROBERTO BAPTISTELLO contra decisão de fls. 639/643, em que não conheci do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. No presente agravo regimental, a defesa sustenta a desnecessidade do reexame de provas e repisa os argumentos expendidos no apelo especial, quanto à absolvição criminal diante da ausência do dolo. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Falsidade ideológica. Dolo. REEXAME DE PROVAS. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ, mantendo a condenação por falsidade ideológica (art. 299 do CP). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por falsidade ideológica pode ser mantida diante da alegação de ausência de dolo específico, sem reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias concluíram pela presença do dolo específico, com base nas provas dos autos, configurando o delito de falsidade ideológica. 4. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 299; STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.793.288/PR, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.223.085/RN, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2023; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1019207/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/06/2017.""
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