STJ AREsp 2873684
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, os fundamentos da decisão agravada, quais sejam, a deficiência de cotejo analítico, por não ter colacionado julgados para o devido confronto analítico, o que atraiu a aplicação da Súmula n. 284 do STF, que levou ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não se conheceu do agravo interno. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MORIMOTO E MORIMOTO LOTERIAS LTDA. (MORIMOTO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão denegatória do apelo nobre (incidência da Súmula n. 7 do STJ e deficiência de cotejo analítico, por não ter colacionado julgados para o devido confronto analítico, o que atraiu a aplicação da Súmula n. 284 do STF). Nas razões de seu inconformismo, MORIMOTO alegou que (1) foram violados os arts. 5º, LXXIV, LIV e LV, e 93 da CF, 98, caput, 99, § 2º, 373, I e II, 489, § 1º, I, III e IV, do NCPC, 47 e 51, XI, do CDC, 113 e 423 do CC/2002; (2) seu recurso não foi examinado de forma detalhada; (3) não é caso de incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois não se busca o reexame de provas, mas sim sua valoração; e (4) não se questiona a existência ou a autenticidade da prova, mas sim a conclusão jurídica extraída dela. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 786-800). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, os fundamentos da decisão agravada, quais sejam, a deficiência de cotejo analítico, por não ter colacionado julgados para o devido confronto analítico, o que atraiu a aplicação da Súmula n. 284 do STF, que levou ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não se conheceu do agravo interno.