STJ AREsp 2893356
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA DE ÊXITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO NCPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA DE ÊXITO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir as Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 4. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ADEMAR DOS SANTOS SILVA (ADEMAR) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, assim ementado: Apelação cível. Ação de cobrança. Honorários Advocatícios. Conexão. Nulidade da sentença. Preliminar ífastada. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Remuneração. Cláusula de êxito. Condição suspensiva. Não implementada. Dano moral. Prescrição trienal corfigurada. Recurso não provido. Nos contratos de prestação de serviços advocatícios ad exitum, a vitória processual constitui condição suspensiva (art. 125 do CC), cujo implemento é obrigatório para que o advogado faça jus à devida remuneração. O direito aos honorários é adquirido com a ocorrência do sucesso na demanda, e sendo extinto o feito sem resolução de mérito, ainda durante a vigência da relação contratual, não houve o implemento da condição. E de três anos o prazo prescricional para pedido de reparação civil por danos morais decorrente da rescisão unilateral do contrato celebrado entre as partes, conforme estabelecido no art. 206, § 3o, V, do CC, ainda que ultrapassada a questão, não se revela nenhuma circunstância excepcional ou abuso de direito, na rescisão feita pela apelada baseada em previsão contratual (e-STJ, fl. 822). Foi apresentada contraminuta. Nas razões de seu apelo nobre interposto com base no art. 105, III, alínea a, da CF, alegou (1) violação dos 11, 489, IV, § 1º, e 1.022, I e II, do CPC ao sustentar que o acórdão impugnado violou essas regras ao adotar fundamentação insuficiente para o deslinde da controvérsia, desconsiderando a cobrança extrajudicial dos honorários e a prestação dos serviços profissionais comprovados nos autos; (2) afronta aos arts. 341 e 373, I e II, do CPC ao afirmar que o recorrente não fez a prova constitutiva de seu direito; (3) reconhecimento do prequestionamento ficto em relação aos arts. 341 e 373, I e II, do CPC, 129, 596 e 658, parágrafo único, do CC/2002, e 22, § 2º c/c o § 4º, do art. 24 do Estatuto da Advocacia; (4) violação dos arts. 22, § 2º c/c o § 4º, do art. 24 do Estatuto da Advocacia pois, mesmo sem êxito no processo, teria direito de receber pelos serviços profissionais efetivamente realizados, em face da rescisão imotivada do pacto de êxito; e (5) violação dos arts. 25, V, do Estatuto da Advocacia c/c art. 206, § 5º, II, do CC/2002 sob a alegação de que dever ser aplicada a prescrição trienal para o pedido de danos morais. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA DE ÊXITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO NCPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA DE ÊXITO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir as Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 4. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.