STJ AREsp 2830127
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO TEMA 1198/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Ação compensatória por danos morais e indenizatória por danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S/A, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: compensatória pelos danos morais e indenizatória pelos danos materiais, ajuizada por SHEILA FRASNELI DOS SANTOS, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ERBE INCORPORADORA 037 S/A. Sentença: extinguiu o processo, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, diante da inépcia da petição inicial e por ausência de interesse processual (necessidade e adequação), condenando a parte agravada ao pagamento dos honorários em valor correspondente a 10% do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença, enquanto persistir o estado de hipossuficiência, extinguindo-se a obrigação após o esgotamento deste prazo, nos termos do artigo 98, §§ 2º, 3º, CPC. (e-STJ fl. 708/710)