Decisão · STJ

STJ AREsp 2766807

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-10publicado em 2025-08-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Execução de título extrajudicial, fundada em cédula de crédito rural, em que foi proferida decisão indeferindo pedido de reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO GONZAGA DE CAMPOS contra decisão unipessoal, proferida pelo Ministro Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera, pelo seguinte fundamento: incidência da Súmula 7/STJ. Ação: execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO DO BRASIL SA, sucedido processualmente por VALECRED SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A, em face do agravante, fundada em cédula de crédito rural.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →