STJ REsp 1981765
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a abusividade dos reajustes anuais aplicados em plano de saúde coletivo, determinando a substituição dos índices por aqueles fixados pela ANS para planos individuais. 2. A operadora alega violação a dispositivos legais, sustentando a legalidade dos reajustes por sinistralidade previstos contratualmente, mas não demonstrados de forma idônea. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde demonstrou de forma idônea a necessidade dos reajustes aplicados. 4. A análise da legalidade dos reajustes por sinistralidade demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido concluiu que a operadora não demonstrou de forma idônea a necessidade dos reajustes aplicados, caracterizando abusividade. 6. A pretensão de reexame de provas impede o conhecimento do recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ. 7. Determinada a majoração dos honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Especial interposto por Bradesco Saúde S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fl. 506): RESCRIÇÃO - Não configuração - A pretensão à repetição do indébito no âmbito de seguro saúde não se submete à prescrição ânua e sim à prescrição trienal - Preliminar afastada. VALOR DA CAUSA - Adequado o montante constante da petição inicial, por corresponder à quantia cuja restituição se pretendia - Impugnação não acolhida. PLANO DE SAÚDE - Reajustes anuais - Abusividade reconhecida - Não demonstrada a efetiva necessidade de elevação da mensalidade nos percentuais adotados pela ré - De rigor, portanto, a substituição dos índices por aqueles fixados pela ANS para os planos individuais, por serem estes os únicos parâmetros idôneos na presente situação - Adequada a multa arbitrada para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer - Devida, ademais, a restituição dos valores pagos a maior - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. Nas razões do recurso especial, a recorrente alega violação ao art. 16, XI, da Lei 9.656/98, aos arts. 478 e 479 do Código Civil, e ao art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, em razão do afastamento dos reajustes por sinistralidade, pelo entendimento de que "a ré não apresentou elementos suficientes para se identificar a efetiva ocorrência de desequilíbrio contratual que demandasse os índices dos aumentos anuais impostos a partir de 2014, não havendo provas idôneas de que foram observadas regras adequadas de apuração de reajuste estabelecidas em contrato" (e-STJ, fls. 515-523). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte recorrida afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ, fls. 485-500). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a abusividade dos reajustes anuais aplicados em plano de saúde coletivo, determinando a substituição dos índices por aqueles fixados pela ANS para planos individuais. 2. A operadora alega violação a dispositivos legais, sustentando a legalidade dos reajustes por sinistralidade previstos contratualmente, mas não demonstrados de forma idônea. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde demonstrou de forma idônea a necessidade dos reajustes aplicados. 4. A análise da legalidade dos reajustes por sinistralidade demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido concluiu que a operadora não demonstrou de forma idônea a necessidade dos reajustes aplicados, caracterizando abusividade. 6. A pretensão de reexame de provas impede o conhecimento do recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ. 7. Determinada a majoração dos honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não conhecido.