Decisão · STJ

STJ AREsp 2766165

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-10-08publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DE TRIBUNAIS NÃO VINCULADOS AO STJ. DESCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DO PRÓPRIO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 13/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal violado no acórdão recorrido , assim como ao qual se tenha dado interpretação divergente daquela que a ele houver dado outro tribunal, impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Descabe a interposição de recurso especial com fulcro no dissídio jurisprudencial de julgados proferidos por tribunais não vinculados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Não se conhece do recurso com fundamento em divergência jurisprudencial quando o acórdão indicado como paradigma foi proferido pelo mesmo tribunal prolator do acórdão impugnado, situação que atrai a incidência da Súmula 13 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDIMIR LUIZ DE SANTANA da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de seu recurso (fls. 839/841). A parte agravante, repisando as razões deduzidas no recurso especial interposto, sustenta a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 13 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) ao caso em tela. Afirma que consta das razões de seu recurso a legislação violada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ao proferir o acórdão recorrido, tais como os arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil (CPC). Aduz o seguinte (fls. 855/856): Os paradigmas invocados .. , com o intuito de comprovar a divergência jurisprudencial, consistem em decisões proferidas por esta Corte Superior, que interpretam a matéria de maneira diversa, especialmente no que concerne à aplicação do artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil. .. Além disso, é importante destacar que a Súmula 13 do STJ, que estabelece a inadmissibilidade do Recurso Especial quando a divergência ocorre entre julgados do mesmo Tribunal, não encontra aplicabilidade no presente caso. Isso se deve ao fato de que os paradigmas apresentados pelo Agravante não emanam do Tribunal de origem, mas sim deste Superior Tribunal de Justiça, o que afasta qualquer óbice à admissibilidade do recurso com base na mencionada Súmula. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 884). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DE TRIBUNAIS NÃO VINCULADOS AO STJ. DESCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DO PRÓPRIO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 13/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal violado no acórdão recorrido , assim como ao qual se tenha dado interpretação divergente daquela que a ele houver dado outro tribunal, impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Descabe a interposição de recurso especial com fulcro no dissídio jurisprudencial de julgados proferidos por tribunais não vinculados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Não se conhece do recurso com fundamento em divergência jurisprudencial quando o acórdão indicado como paradigma foi proferido pelo mesmo tribunal prolator do acórdão impugnado, situação que atrai a incidência da Súmula 13 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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