STJ AREsp 2864997
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE MUNIÇÕES. BUSCA EM ÔNIBUS DE PASSAGEIROS. FISCALIZAÇÃO DE ROTINA. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao aperfeiçoar seu entendimento jurisprudencial, este Superior Tribunal, no julgamento do HC n. 625.274/SP (relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023), firmou a orientação de que prescinde de fundada suspeita a atividade de fiscalização decorrente do regular exercício do poder de polícia do Estado, como as operações padronizadas de monitoramento da circulação de pessoas e de veículos que ocorrem em portos, aeroportos (exemplo: raio-X em bagagens) e rodovias (ilustrativamente: fiscalizações de caminhões de carga, de ônibus e de demais veículos que transportam passageiros) que não impedem o encontro fortuito de provas de eventual infração penal. Precedentes. 2. No caso, as 50 munições encontradas com o réu, passageiro do ônibus que fazia o trajeto de Foz do Iguaçu - PR para Santos - SP, ocorreu em fiscalização de rotina efetuada por policiais rodoviários federais, que dispensa fundada suspeita ou prévio indício do cometimento de crime e decorre do legítimo exercício do poder de polícia, especialmente diante da necessidade de monitoramento de transportes que circulam em região de fronteira internacional. Assim, fica afastada a tese de ilicitude das provas obtidas. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ADEMIR SOUZA DA SILVA SANTOS agrava de decisão de fls. 571-576, em que conheci de seu agravo para negar provimento ao recurso especial. Consta nos autos que o réu foi condenado pela prática do crime previsto no art. 18 da Lei n. 10.826/2003. Neste regimental, a defesa repisa a tese de ilicitude da busca pessoal realizada pela polícia, porquanto não amparada em fundada suspeita de cometimento de crime pelo réu. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE MUNIÇÕES. BUSCA EM ÔNIBUS DE PASSAGEIROS. FISCALIZAÇÃO DE ROTINA. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao aperfeiçoar seu entendimento jurisprudencial, este Superior Tribunal, no julgamento do HC n. 625.274/SP (relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023), firmou a orientação de que prescinde de fundada suspeita a atividade de fiscalização decorrente do regular exercício do poder de polícia do Estado, como as operações padronizadas de monitoramento da circulação de pessoas e de veículos que ocorrem em portos, aeroportos (exemplo: raio-X em bagagens) e rodovias (ilustrativamente: fiscalizações de caminhões de carga, de ônibus e de demais veículos que transportam passageiros) que não impedem o encontro fortuito de provas de eventual infração penal. Precedentes. 2. No caso, as 50 munições encontradas com o réu, passageiro do ônibus que fazia o trajeto de Foz do Iguaçu - PR para Santos - SP, ocorreu em fiscalização de rotina efetuada por policiais rodoviários federais, que dispensa fundada suspeita ou prévio indício do cometimento de crime e decorre do legítimo exercício do poder de polícia, especialmente diante da necessidade de monitoramento de transportes que circulam em região de fronteira internacional. Assim, fica afastada a tese de ilicitude das provas obtidas. 3. Agravo regimental não provido.