STJ AREsp 2894086
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 283 e 824 do STF e 5, 7 e 83 do STJ e ausência de violação do art. 1.022 do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CESAR AURELIO FIGUEIREDO (CESAR) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, porque não foram atacados especificamente os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegou (1) não incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF ao sustentar que a decisão do Tribunal local, ao utilizar fundamentos de outro processo, prejudicou o recorrente violando os arts. 506 e 508 do CPC; (2) inaplicabilidade das Súmulas n. 283 e 284 do STF, quanto aos arts. 739, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/1973, e 8º do CPC/2015, sob a alegação de que a inércia do exequente em impulsionar o feito gerou a prescrição intercorrente; (3) não incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ por não haver necessidade de reexame de cláusulas contratuais; e (4) violação do art. 1.022 do CPC. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 353-358). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 283 e 824 do STF e 5, 7 e 83 do STJ e ausência de violação do art. 1.022 do CPC). 2. Agravo interno não provido.