STJ AREsp 2759792
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de compensação por dano moral. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HOSPITAL E MATERNIDADE IVAIPORÃ LTDA contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de compensação por dano moral ajuizada por ANTÔNIO GONÇALVES DA COSTA, AUDETES TEREZINHA PEREIRA DA COSTA, HELIEL GONÇALVES DA COSTA e SILVANO GONÇALVES DA COSTA em face de HOSPITAL E MATERNIDADE IVAIPORÃ LTDA e MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS/PR, visando à reparação por danos morais decorrentes do falecimento do menor L G da C, filho e irmão dos autores, em decorrência de atendimento médico inadequado. Sentença: julgou procedentes os pedidos dos autores, condenando o agravante e o Município de Nova Tebas ao pagamento de compensação por danos morais, fixando os valores em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada genitor e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada irmão do falecido.