STJ AREsp 2739113
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A RECOLOCAÇÃO DA AUTORA EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA QUITAÇÃO MENSAL DA PENSÃO FIXADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7 DO STJ. PREJUDICADO. 1. Cumprimento de sentença em que foi proferida decisão determinando a recolocação da autora em folha de pagamento para quitação mensal da pensão fixada. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por HOSPITAL JARDIM CUIABÁ LTDA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera, pelos seguintes fundamentos: incidência da Súmula 7/STJ; falta de similitude fática na demonstração do dissídio jurisprudencial; e divergência jurisprudencial prejudicada pela aplicação da Súmula 7/STJ. Ação: cumprimento de sentença, ajuizado por V B G DOS S, em face do agravante, com suposta sucessão empresarial por IMPORTADORA E EXPORTADORA JARDIM CUIABÁ LTDA.