STJ AREsp 2842111
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PRODUÇÃO DE PROVAS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. MANUTENÇÃO. 1. Ação indenização por perdas e danos c/c restituição de valores pagos. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso es pecial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é cabível a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, quando as questões tratadas foram devidamente fundamentadas na decisão embargada e ficou evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SOLO ENGENHARIA LTDA. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de indenização por perdas e danos ajuizada pela agravada em desfavor da agravante, por alegada prestação de serviço defeituoso. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora para condenar a ré/agravante ao ressarcimento da quantia de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), bem como o pagamento de indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais) à ora agravada.