STJ AREsp 2854790
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7, 83 E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de origem que reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios em contrato de empréstimo. 2. O Tribunal de origem constatou que os juros remuneratórios contratados eram significativamente superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, caracterizando abusividade. 3. A decisão agravada aplicou as Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a reanálise de cláusulas contratuais e de provas em recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação da taxa média do Banco Central como critério para revisão contratual é indevida, e se a análise das peculiaridades do contrato e da operação financeira é necessária para aferir a abusividade dos juros. 5. A parte agravante alega que seu recurso especial não trata de reexame de provas, mas de correta interpretação jurídica sobre os fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada manteve a conclusão do Tribunal de origem, que considerou abusiva a taxa de juros contratada, por ser excessivamente superior à taxa média de mercado. 7. A análise das cláusulas contratuais e a comparação com a taxa média de mercado exigem reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. A tese referente ao cerceamento de defesa, com violação aos arts. 355, I e II, e 356, I e II, do CPC, não foi examinada no acórdão de origem, incidindo o óbice da Súmula 211/STJ por ausência de prequestionamento. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7, 83 E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de origem que reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios em contrato de empréstimo. 2. O Tribunal de origem constatou que os juros remuneratórios contratados eram significativamente superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, caracterizando abusividade. 3. A decisão agravada aplicou as Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a reanálise de cláusulas contratuais e de provas em recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação da taxa média do Banco Central como critério para revisão contratual é indevida, e se a análise das peculiaridades do contrato e da operação financeira é necessária para aferir a abusividade dos juros. 5. A parte agravante alega que seu recurso especial não trata de reexame de provas, mas de correta interpretação jurídica sobre os fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada manteve a conclusão do Tribunal de origem, que considerou abusiva a taxa de juros contratada, por ser excessivamente superior à taxa média de mercado. 7. A análise das cláusulas contratuais e a comparação com a taxa média de mercado exigem reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. A tese referente ao cerceamento de defesa, com violação aos arts. 355, I e II, e 356, I e II, do CPC, não foi examinada no acórdão de origem, incidindo o óbice da Súmula 211/STJ por ausência de prequestionamento. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.