STJ AREsp 2793619
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a análise da pretensão recursal exige o reexame do quadro fático-probatório. III. Razões de decidir 3. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, limitando-se a instância especial à análise de questões de direito. 4. A parte agravante não apresentou impugnação específica e robusta aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o provimento do agravo interno. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a análise da pretensão recursal exige o reexame do quadro fático-probatório. III. Razões de decidir 3. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, limitando-se a instância especial à análise de questões de direito. 4. A parte agravante não apresentou impugnação específica e robusta aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o provimento do agravo interno. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.