STJ AREsp 2890037
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE A LICITAÇÃO (ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993). NULIDADE DA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nas razões recursais, a defesa não atacou os fundamentos do acórdão recorrido, notadamente as divergências entre os processos, o que impossibilitaria o Juízo sentenciante do uso das razões de decidir de outro feito para julgamento do presente, com crimes diversos destes autos, motivos esses autônomos e suficientes para a manutenção do julgado, o que impede o conhecimento do recurso e atrai a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: KLEBSON LUIZ LAVOR E SILVA agrava de decisão em que conheci de seu agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da aplicação da Súmula n. 283 do STF. Neste regimental, a defesa alega o seguinte (fl. 1.488): Sendo feita uma leitura minuciosa e precisa das razões do recurso especial, chega-se a clara e inequívoca conclusão de que combateu todos os fundamentos da decisão agravada, mergulhado com afinco na pequena fundamentação contida no juízo de admissibilidade, pontuou na verdade, fatos e ocorrências relevantes que levariam a sua reforma. Nesse contexto e com a devida vênia, a decisão que se ataca, vai de encontro ao que foi narrado nas razões do recurso especial, porque fez citações e destaques que combatia de forma clara e inequívoca ao contido na decisão advinda do acordão que esperava a reforma. P ede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE A LICITAÇÃO (ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993). NULIDADE DA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nas razões recursais, a defesa não atacou os fundamentos do acórdão recorrido, notadamente as divergências entre os processos, o que impossibilitaria o Juízo sentenciante do uso das razões de decidir de outro feito para julgamento do presente, com crimes diversos destes autos, motivos esses autônomos e suficientes para a manutenção do julgado, o que impede o conhecimento do recurso e atrai a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo regimental não provido.