Decisão · STJ

STJ AREsp 2833016

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-14publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO CONTRA O SACADO/DEVEDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação Monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (Súmulas 7 e 83, ambas do STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por A&S FOMENTO MERCANTIL LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Monitoria ajuizada por A&S FOMENTO MERCANTIL LTDA, em desfavor de CONFIANCA INDUSTRIA TÊXTIL LTDA ME e OUTROS. Sentença: reconheceu a ilegitimidade passiva de CONFIANÇA INDUSTRIA TÊXTIL LTDA - ME, OLANDA OLIVEIRA MEDEIROS e RICARDO BENEDITO DE MEDEIROS NETO, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Julgou parcialmente procedente o pedido monitório formulado em face de MARIA LOURDES DE MEDEIROS, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, para condenar a Ré no pagamento da importância de R$ 76.085,00 (setenta e seis mil e oitenta e cinco Reais) com juros de mora de 1 % ao mês, devendo incidir a partir da data de vencimento do título, com incidência de correção monetária pelo INPC desde a referida data." (e-STJ, fl. 257)
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