Decisão · STJ

STJ REsp 2215098

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-23publicado em 2025-08-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ENOXAPARINA. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais e indenização por danos materiais. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é lícita a negativa de cobertura de medicamento para tratamento domiciliar que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de cobertura determinadas pela Lei 9.656/1998. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por UNIMED DE TRÊS PONTAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO , fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer c/c danos morais e materiais ajuizada por CAROLINA DE ABREU TAVARES em face de UNIMED DE TRÊS PONTAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, visando o fornecimento do medicamento Enoxaparina 40 mg (Clexane), injetável, durante toda a gestação até a 6ª semana após o parto, além de compensação por danos morais e materiais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora, condenando a Unimed na obrigação de fornecer o medicamento Enoxaparina 40mg conforme prescrição médica, além de indenização por danos materiais e compensação por morais
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