Decisão · STJ

STJ REsp 2217172

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-08-15
CIVIL
CIVIL. CONTRATOS. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA MÉDICA. ADMISSÃO DE MÉDICO NO QUADRO DE COOPERADOS. PRINCÍPIO DE LIVRE ASSOCIAÇÃO. PORTAS ABERTAS. MITIGAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 4º, INCISO I, E 29, CAPUT, DA LEI FEDERAL N. 5.764/71. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto por cooperativa médica visando a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença de procedência da ação de obrigação de fazer, proposta para admissão de médica no quadro de cooperados na especialidade de dermatologia. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a recorrida preencheu os requisitos constantes do Estatuto Social e do Regimento Interno da cooperativa; (ii) o excesso de membros cooperados justifica a impossibilidade técnica de prestação de serviços. 3. A alegação de violação dos arts. 4º, inciso I, e 29, caput, da Lei Federal n. 5.764/71 é acolhida, pois a jurisprudência do STJ admite a limitação de ingresso em cooperativa de trabalho médico com base no equilíbrio financeiro e na capacidade técnica de prestação de serviços. 4. A decisão recorrida não observou a possibilidade de restrição ao ingresso de novos cooperados, conforme previsto no estatuto social da cooperativa, e ignorou o parecer atuarial que indicava a saturação de profissionais na especialidade de dermatologia, tudo a demandar mitigação do princípio "portas abertas". 5. Recurso especial provido. RELATÓRIO UNIMED DE SANTA BÁRBARA D "OESTE E AMERICANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED) interpõe recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo da seguinte forma ementado: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA MÉDICA. UNIMED DE SANTA BÁRBARA D"OESTE E AMERICANA. ADMISSÃO DE MÉDICO NO QUADRO DE COOPERADOS. DERMATOLOGIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DE LIVRE ASSOCIAÇÃO. "PORTAS ABERTAS". ENUNCIADO X DO GRUPO DE CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL DO TJSP. SUPOSTA SATURAÇÃO DE PROFISSIONAIS COOPERADOS NA ÁREA DE DERMATOLOGIA QUE NÃO JUSTIFICA A RECUSA NA ADMISSÃO DA AUTORA. APELAÇÃO DA RÉ NÃO PROVIDA (e-STJ, fls. 434). Por decisão deste STJ, os autos retornaram para o Tribunal de origem a fim de complementação do julgado, que ficou assim ementado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DAS OMISSÕES E ERRO MATERIAL ALEGADOS PELA EMBARGANTE. QUESTÕES APRECIADAS NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. INCONFORMISMO DA PARTE COM RELAÇÃO AO ENTENDIMENTO ADOTADO PELA TURMA JULGADORA QUE DEVE SER OBJETO DE RECURSO PRÓPRIO. EMBARGOS REJEITADOS." (e-STJ, fls. 569-572). Em suas razões de recurso especial interposto com base no art. 105, III, a e c, da CF, UNIMED aponta violação do art. 29, caput, da Lei Federal n. 5.764, de 1971, além de dissídio jurisprudencial, sob o argumento de que a recorrida não preencheu os requisitos constantes do Estatuto Social e do Regimento Interno, de forma que deve ser afastado seu ingresso na Cooperativa. Alega que há comprovado excesso de membros cooperados na sociedade, o que leva a um inevitável prejuízo na prestação dos serviços, em virtude da impossibilidade técnica no ingresso da recorrida como cooperada. Houve apresentação de contrarrazões por ISABELLA MARIA PIOVEZAN DE JESUS (ISABELLA), defendendo que o acórdão não afrontou qualquer dispositivo legal e que o recurso especial não preenche os requisitos de admissibilidade (e-STJ, fls. 651-687). É o relatório. EMENTA CIVIL. CONTRATOS. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA MÉDICA. ADMISSÃO DE MÉDICO NO QUADRO DE COOPERADOS. PRINCÍPIO DE LIVRE ASSOCIAÇÃO. PORTAS ABERTAS. MITIGAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 4º, INCISO I, E 29, CAPUT, DA LEI FEDERAL N. 5.764/71. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto por cooperativa médica visando a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença de procedência da ação de obrigação de fazer, proposta para admissão de médica no quadro de cooperados na especialidade de dermatologia. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a recorrida preencheu os requisitos constantes do Estatuto Social e do Regimento Interno da cooperativa; (ii) o excesso de membros cooperados justifica a impossibilidade técnica de prestação de serviços. 3. A alegação de violação dos arts. 4º, inciso I, e 29, caput, da Lei Federal n. 5.764/71 é acolhida, pois a jurisprudência do STJ admite a limitação de ingresso em cooperativa de trabalho médico com base no equilíbrio financeiro e na capacidade técnica de prestação de serviços. 4. A decisão recorrida não observou a possibilidade de restrição ao ingresso de novos cooperados, conforme previsto no estatuto social da cooperativa, e ignorou o parecer atuarial que indicava a saturação de profissionais na especialidade de dermatologia, tudo a demandar mitigação do princípio "portas abertas". 5. Recurso especial provido.
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