Decisão · STJ

STJ AREsp 2857960

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-02-14publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser acolhido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. No regimental, a defesa apenas fez considerações genéricas e reiterou a fundamentação explicitada no recurso especial sobre as teses de mérito, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO LUIS FILIPE MOSS POMBO DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria de fls. 466-467 em que não conheci do recurso e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação do réu pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa alega, em síntese, que a condenação foi baseada unicamente na quantidade de drogas apreendida, sem prova robusta da existência do crime. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja reformada a decisão do Nobre Relator para determinar o julgamento do Recurso Especial. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser acolhido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. No regimental, a defesa apenas fez considerações genéricas e reiterou a fundamentação explicitada no recurso especial sobre as teses de mérito, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.
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