Decisão · STJ

STJ REsp 2041790

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-11-22publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Se o Tribunal de origem decidir a controvérsia com fundamento exclusivamente constitucional, é inviável a revisão do acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) via recurso especial porque esse recurso se destina à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional e por implicar usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da Constituição Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GREENERGY BRASIL TRADING S.A. da decisão em que não conheci de seu recurso pelo fundamento constitucional do acórdão proferido pelo Tribunal de origem (fls. 411/415), complementada pela decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos (fls. 436/438). A parte agravante sustenta: "A matéria gira em torno da LEI FEDERAL Nº 10.893/2004, que dispõe que o aspecto material sobre o qual incide o AFRMM é o DESCARREGAMENTO de embarcação no Brasil e não o transporte da mercadoria contida nas embarcações. Trata-se, portanto, de violação direta aos artigos 4º1 e 5º, § 1º2, da Lei Federal nº 10.893/2004, que preveem que o aspecto material sobre o qual incide o AFRMM é o "DESCARREGAMENTO DE EMBARCAÇÃO"" (fl. 445). Argumenta, ainda, que houve violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil pois "abordou os dispositivos pertinentes ao mérito desde a inicial (em especial os artigos 4º e 5º, § 1º da Lei nº 10.893/2004), e tais questões autônomas, por si só, poderiam alterar o resultado do julgamento. Alegou-se também a nulidade do v. acórdão proferido pelo Tribunal a quo, em violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil " (fl. 446). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 453). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Se o Tribunal de origem decidir a controvérsia com fundamento exclusivamente constitucional, é inviável a revisão do acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) via recurso especial porque esse recurso se destina à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional e por implicar usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da Constituição Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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