Decisão · STJ

STJ AREsp 2920020

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. APLICAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO REFUTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial - no caso, a Súmula n. 7 do STJ (fragilidade probatória) e a Súmula n. 83 do STJ (art. 226 do CPP) - impede o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LUCAS CARVALHO NUNES, condenado por roubo majorado, agrava de decisão em que a Presidência do STJ não conheceu de seu agravo em recurso especial. Neste regimental, o agravante alega o seguinte (fl. 636): Assim, resta claro e evidente que não deve ser aplicada as Sumulas 7, 83 e 182, ambas do STJ, pois não se trata de reexame de provas, tampouco de violação da jurisprudência desta Corte Superior, além do agravante ter impugnado em sede recursal todos de fundamentos de maneira efetiva, concreta e pormenorizada. P ede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. APLICAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO REFUTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial - no caso, a Súmula n. 7 do STJ (fragilidade probatória) e a Súmula n. 83 do STJ (art. 226 do CPP) - impede o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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