STJ AREsp 2870517
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E COMPLETA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Ação: revisional de contrato ajuizada por MARIA DE FATIMA SOUZA, em face da parte agravante, na qual pretende a redução de encargos que julga abusivos. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 3809184633 à taxa média de mercado à época da contratação (6,05% a. m.) e descaracterizar a mora, condenando o agravante à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da agravado após a compensação dos valore (e-STJ fls. 122-125).