Decisão · STJ

STJ AREsp 2788140

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-31publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A legislação processual, no art. 932, III e IV, do CPC, permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível, exigindo impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 4. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5. No caso, a parte agravante não apresentou argumentos específicos e suficientes para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A legislação processual, no art. 932, III e IV, do CPC, permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível, exigindo impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 4. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5. No caso, a parte agravante não apresentou argumentos específicos e suficientes para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.
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