Decisão · STJ

STJ REsp 2104284

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-17publicado em 2025-08-15
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. REEXAME DE FATOS. INADMISSIBILIDADE. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. 1. Ação de regresso. 2. O reexame de fatos em recurso especial é inadmissível. 3. A Corte Especial, recentemente, reafirmou a jurisprudência do STJ, consolidada no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por CRONIX CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/PR. Recurso especial interposto em: 14/07/2023. Concluso ao gabinete em: 30/10/2024. Ação: de regresso, ajuizada por EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em face da recorrente (e-STJ fls. 3-13). Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda condenar a CRONIX - Construtora de Obras Ltda a restituir os valores pagos pela CEF na ação de cumprimento de sentença 502.0642- 57.2010.404.7000 e efetivamente repassados à recorrente, tudo em virtude do contrato de mútuo habitacional judicialmente rescindido, relegando à liquidação de sentença, tudo nos termos da fundamentação, indeferindo o pedido de ressarcimento da verba honorária. Fixou, ainda, honorários de sucumbência no valor de R$ 2.000,00 (e-STJ fls. 451-464).
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