Decisão · STJ

STJ HC 1014174

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-06-24publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TEMAS QUE JÁ FORAM OBJETO DE EXAME EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE DE NOVA ANÁLISE. JURISDIÇÃO DO STJ EXAURIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensões já apreciadas e julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JACKSON FONTES DA SILVA contra decisão que, liminarmente, não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 56/58). Em suas razões (e-STJ fls. 62/68), a defesa do agravante sustenta que o HC 933601/SP teve como ponto central discutir a absolvição do paciente, não tendo sido enfrentada a fundo a matéria relativa à dosimetria penal, que merece inteira reforma. Alega não ser o caso de mera reiteração, ou repetição, mas de fatos e fundamentos jurídicos novos, que são capazes de alterar todo o julgado, principalmente a dosimetria da pena que o agravante tem enfrentado. Quanto ao mérito, repisa parte dos argumentos constantes de sua petição inicial, no sentido de que as instâncias ordinárias incorreram em ilegalidade no aumento das penas na terceira fase da dosimetria e no recrudescimento do regime prisional. Ao final, pede o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TEMAS QUE JÁ FORAM OBJETO DE EXAME EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE DE NOVA ANÁLISE. JURISDIÇÃO DO STJ EXAURIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensões já apreciadas e julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido.
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