STJ AREsp 2911594
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VRF SYSTEM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO - EIRELI contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 881-882). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 771): APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Insurgência da autora contra a r. sentença que julgou improcedente a ação. Pleito de indenização pelo serviço alegadamente realizado, porém, não pago pela parte adversa. Instalação de ar- condicionado. Rescisão contratual feita pela contratante. Pretensão de reforma do julgado. Impossibilidade. Incontroverso atraso na execução dos serviços. Culpa exclusiva da apelante. Percalços, que supostamente justificariam a inexecução do objeto do contrato, que deveriam ter sido previstos pela prestadora de serviço, ante a sua experiência no setor. Prova pericial que constatou, em verdade, valores pagos a maior para a apelante, o que obsta a pretensão indenizatória. Sentença mantida. Recurso desprovido. Os embargos de declaração opostos foram assim decididos (fl. 785): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Insurgência do apelante contra o V. Acórdão que negou provimento ao recurso. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Tese de omissão quanto à taxa de conclusão de obra e necessidade de remuneração pelo quanto entregue. Não verificação. Manifestação clara de inconformismo que não se resolve por meio dos embargos de declaração. Instrumento processual que tem incidência apenas quanto às inconsistências internas do julgamento, para o fim de completá-las, harmonizá-las, esclarecê-las ou para afastar erro material. Decisão mantida. Embargos rejeitados. Em suas razões recursais, a parte agravante defende que (fls. 884-886): A r. decisão monocrática ora agravada, proferida por Vossa Excelência, não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pela Agravante, sob o fundamento principal de que não houve impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem, em especial à aplicação da Súmula 7/STJ. .. Com a devida vênia, a r. decisão monocrática merece ser reformada, uma vez que a Agravante, ao interpor o Agravo em Recurso Especial, impugnou devidamente e de forma pormenorizada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem, inclusive aqueles relativos à suposta incidência da Súmula 7/STJ. .. Não há dúvida que a ora agravante, em seu Agravo em Recurso Especial, refutou a Súmula 7/STJ. Deixou claro que o Recurso Especial não buscou o revolvimento fático, mas sim a correta aplicação do art. 623 do Código Civil sobre os fatos já reconhecidos no acórdão do Tribunal de origem, quais sejam que teria havido culpa exclusiva da agravante para a rescisão do contrato. Assim, de rigor o reconhecimento do fato que a agravante impugnou a aplicação da Súmula 7/STJ. Em impugnação, a parte agravada defende a rejeição do recurso e requer a majoração dos honorários recursais (fls. 895-911). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido.