STJ AREsp 2778460
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO ESTIPULADO EM RAZÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. MATÉRIA ACERCA DA QUAL NÃO SE DECLINOU DISPOSITIVO DE LEI OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigo de lei objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial manifestado pela alínea c do permissivo constitucional, colhendo-se o óbice da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CERAMICA JACARANDA LTDA. (CERAMICA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do apelo nobre anteriormente manejado, uma vez que a agravante deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que seriam objeto de dissídio interpretativo. Nas razões do presente inconformismo, CERAMICA defendeu que demonstrou o dissídio interpretativo (e-STJ, fls. 1.109/1.146). Foram apresentadas impugnações (e-STJ, fls. 1.153/1.163 e 1.165/1.175). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE SEGURO ESTIPULADO EM RAZÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. MATÉRIA ACERCA DA QUAL NÃO SE DECLINOU DISPOSITIVO DE LEI OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigo de lei objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial manifestado pela alínea c do permissivo constitucional, colhendo-se o óbice da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.