Decisão · STJ

STJ AREsp 2764225

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-01publicado em 2025-08-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que converteu o cumprimento provisório de sentença em liquidação provisória de sentença. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por BANCO DO BRASIL S/A, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Agravo de instrumento: interposto pelo agravante, em face de WAGNER GOMES DOS SANTOS, contra decisão interlocutória proferida nos autos de cumprimento de sentença, que converteu o cumprimento provisório de sentença em liquidação provisória de sentença.
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