Decisão · STJ

STJ AREsp 2574567

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-28publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou indicar expressamente os dispositivos de lei federal violados, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2 . A indicação dos dispositivos legais violados deve ser feita no recurso especial, e sua menção, no agravo regimental, não sana a deficiência do recurso não conhecido, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: HENRIQUE PAULO SAMPAIO CAMPOS agrava de decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do seu recuso especial, diante da incidência da Súmula n. 284 do STF. No regimental, a defesa alega: "conforme aduzido em recurso especial de e-STJ Fls. 835-846, o agravante demonstra, de maneira explicita todos os atos que foram violados presentes nas leis federais que deixaram de ser observados pelo magistrado de piso" (fls. 905-906). Sustenta: "o agravante, em seu recurso interposto, alega principalmente o confronto a lei Federal, qual seja, Código de Processo Civil quando demonstra que seus pedidos para provas periciais e produções de provas técnicas foram indeferidos pelo juízo de piso, .. , segundo consta no artigo 464 § 1º, I, II e III, § 2º e § 3º do Código de Processo Civil" (fl. 906). Afirma, ainda: "acerca da violação aos artigos 159, § 3º, 4º, 5º, inciso I, II, 234 todos do Código de Processo Penal, esses também se referem a defesa prejudicada pelo agravante" (fl. 906). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para que seja conhecido e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou indicar expressamente os dispositivos de lei federal violados, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2 . A indicação dos dispositivos legais violados deve ser feita no recurso especial, e sua menção, no agravo regimental, não sana a deficiência do recurso não conhecido, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não provido.
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