Decisão · STJ

STJ AREsp 2819647

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-29publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A interposição de agravo de instrumento em lugar do agravo em recurso especial, para impugnar decisão de inadmissibilidade de recurso especial, consiste em erro grosseiro. 2. É imprescindível a comprovação da tempestividade do recurso especial ou agravo em recurso especial mediante a juntada de documento idôneo para tal desiderato, sendo insuficiente a mera alegação da parte recorrente. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GERALDO DE OLIVEIRA COUTO e outra (GERALDO e outra) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo de instrumento manejado contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) é possível conhecer do agravo de instrumento com fundamento no princípio da instrumentalidade das formas; (2) o agravo de instrumento era tempestivo, visto que houve suspensão do expediente forense aos 27, 28 e 29/03 (semana santa); (3) foi comprovado que as razões do recurso não acompanharam a petição de interposição por falha no sistema de peticionamento; e (4) faltando ao recurso peça necessária à instrução, deveria ter sido oportunizada a correção do vício (e-STJ, fls. 812-828). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 833-841). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A interposição de agravo de instrumento em lugar do agravo em recurso especial, para impugnar decisão de inadmissibilidade de recurso especial, consiste em erro grosseiro. 2. É imprescindível a comprovação da tempestividade do recurso especial ou agravo em recurso especial mediante a juntada de documento idôneo para tal desiderato, sendo insuficiente a mera alegação da parte recorrente. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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