STJ AREsp 2785401
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão proferida pelo Ministro Presidente do STJ asseverou que o recurso especial deixou de indicar os dispositivos legais federais que teriam sido violados, bem como os dispositivos legais que seriam objeto de dissídio interpretativo, aplicando a Súmula n. 284 do STF. 2. O agravo interno interposto deixou de impugnar especificamente tal fundamento, atraindo a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, segundo a qual é inadmissível o agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. A menção a dispositivos legais e temas não pertinentes ao objeto da demanda reforça a ausência de impugnação específica, obstando o conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TÂNIA CRISTINA SILVA NUNES (TÂNIA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284 do STF, pela indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados. Nas razões do presente inconformismo, TÂNIA defendeu que o recurso especial foi fundamentado em todas as petições realizadas e recursos interpostos, demonstrando a violação da legislação e dos princípios norteadores do direito, como a dignidade da pessoa humana. Alegou ter demonstrado que a decisão diverge da posição adotada pelo Tribunal, em casos semelhantes. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão proferida pelo Ministro Presidente do STJ asseverou que o recurso especial deixou de indicar os dispositivos legais federais que teriam sido violados, bem como os dispositivos legais que seriam objeto de dissídio interpretativo, aplicando a Súmula n. 284 do STF. 2. O agravo interno interposto deixou de impugnar especificamente tal fundamento, atraindo a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, segundo a qual é inadmissível o agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. A menção a dispositivos legais e temas não pertinentes ao objeto da demanda reforça a ausência de impugnação específica, obstando o conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não conhecido.