Decisão · STJ

STJ AREsp 2790036

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-06publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, ao fundamento de que a parte recorrente não indicou de forma clara e precisa os dispositivos legais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula nº 284 do STF. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial justifica a aplicação da Súmula nº 182 do STJ e o consequente não conhecimento do Agravo em Recurso Especial. III. Razões de Decidir 3. A Súmula nº 182 do STJ estabelece que "é inviável o agravo do art. 1.042 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4.6 A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o agravo em recurso especial deve impugnar, de maneira clara e direta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso na origem, sob pena de não conhecimento. 5. No caso concreto, a parte agravante não apresentou argumentação capaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar razões genéricas ou dissociadas do que foi decidido, o que confirma a aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 6. O Agravo Interno não trouxe novos argumentos que pudessem afastar os fundamentos da decisão monocrática, justificando sua manutenção. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, ao fundamento de que a parte recorrente não indicou de forma clara e precisa os dispositivos legais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula nº 284 do STF. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial justifica a aplicação da Súmula nº 182 do STJ e o consequente não conhecimento do Agravo em Recurso Especial. III. Razões de Decidir 3. A Súmula nº 182 do STJ estabelece que "é inviável o agravo do art. 1.042 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4.6 A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o agravo em recurso especial deve impugnar, de maneira clara e direta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso na origem, sob pena de não conhecimento. 5. No caso concreto, a parte agravante não apresentou argumentação capaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar razões genéricas ou dissociadas do que foi decidido, o que confirma a aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 6. O Agravo Interno não trouxe novos argumentos que pudessem afastar os fundamentos da decisão monocrática, justificando sua manutenção. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não conhecido.
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