Decisão · STJ

STJ TP 4307

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-12-21publicado em 2025-08-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE URGÊNCIA PREJUDICADO. 1. O não conhecimento do recurso principal, ao qual se pretende a atribuição de efeito suspensivo, prejudica o pedido de tutela de urgência. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VOTORANTIM CIMENTOS S/A contra decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. A parte agravante alega, em resumo, que estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória. Aponta a probabilidade do direito alegado no agravo em recurso especial, notadamente quanto à substituição da penhora dos ativos financeiros pela fiança bancária ofertada nos autos, e em razão da existência de sentença proferida em ação anulatória, declarando parcialmente prescritos e nulos os débitos executados. Apresentada impugnação pela parte agravada às fls. 4.833/4.843. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PEDIDO DE URGÊNCIA PREJUDICADO. 1. O não conhecimento do recurso principal, ao qual se pretende a atribuição de efeito suspensivo, prejudica o pedido de tutela de urgência. 2. Agravo interno não conhecido.
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