STJ AREsp 2875092
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por CLEIA VERIDIANA DA ROSA, em face da agravante, na qual requer o custeio de procedimento cirúrgico com necessidade do uso de próteses customizadas bilaterais de articulação temporomandibular. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento do valor de R$ 3.500,00 referentes aos honorários do médico.