STJ AREsp 2872613
CONSUMIDORCIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE CONFIRMA TUTELA DE URGÊNCIA . INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 735 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O STJ, em sintonia com o disposto na Súmula n. 735 do STF, entende que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. Precedentes. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca dos elementos autorizadores à concessão da tutela de urgência exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CLÍNICA SÃO JOSÉ SAÚDE LTDA. (CLÍNICA SÃO JOSÉ) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, da relatoria da Desª. MARIA DO CARMO HONÓRIO, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. "ASTREINTES". DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL CONCESSIVA DA TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. QUESTÃO JÁ ANALISADA POR ESTA C. CÂMARA. PRETENSÃO DE EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO IDÔNEA COMO CONDIÇÃO PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE LEVANTAMENTO DE QUALQUER VALOR EM PROL DA EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA MULTA COMINATÓRIA (CPC, ART. 537, 3º). PRECEDENTES. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE. ACOLHIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO (e-STJ, fl. 137.). No presente inconformismo, defendeu, em apertada síntese, a necessidade de redução das astreintes, apontando como violado o art. 537 do CPC. É o relatório. Decido. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE CONFIRMA TUTELA DE URGÊNCIA . INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 735 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O STJ, em sintonia com o disposto na Súmula n. 735 do STF, entende que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. Precedentes. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca dos elementos autorizadores à concessão da tutela de urgência exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.