STJ AREsp 2499464
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por dano moral e reparação por dano material. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (INSERIR ÓBICES DA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HOSPITAL E MATERNIDADE DR CHRISTÓVÃO DA GAMA S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de compensação por dano moral e reparação por dano material, ajuizada pelos agravados, em face do agravante, devido a erro médico decorrente da análise de "tumor uterino" que acometia Amanda de Oliveira Carvalho, que veio a falecer em abril/2.018. Pleiteiam compensação por dano moral e reparação por dano material. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar o agravante ao pagamento de pensão mensal aos agravados correspondente a 2/3 do salário mínimo, até que o agravado S B C F complete 65 anos de idade e os menores até que completem 25 anos de idade, bem como ao pagamento de compensação por danos morais, estimado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).