STJ REsp 2191420
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recolhimento do preparo é exigível para recursos que tratem exclusivamente de honorários de sucumbência, salvo comprovação do direito à gratuidade pelo próprio advogado. Precedentes do STJ. 2. No caso sob exame, mesmo intimada, a parte não regularizou o vício no prazo concedido, atraindo a incidência da Súmula n. 187 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDCLEIA ESMERIA DA SILVA BERALDO (EDCLEIA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial, em virtude da falta de comprovação do recolhimento das custas, levando à deserção do recurso, nos termos da Súmula n. 187 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, EDCLEIA defendeu que a gratuidade de justiça deferida à parte autora deveria se estender à advogada, pois os honorários são executados juntamente com o pedido principal. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recolhimento do preparo é exigível para recursos que tratem exclusivamente de honorários de sucumbência, salvo comprovação do direito à gratuidade pelo próprio advogado. Precedentes do STJ. 2. No caso sob exame, mesmo intimada, a parte não regularizou o vício no prazo concedido, atraindo a incidência da Súmula n. 187 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.