STJ AREsp 1577681
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ e da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados. 2. A parte agravante alega nulidade da prova pericial por deficiências e extrapolação dos limites técnicos, sustentando que a questão demanda apenas a apreciação jurídica dos fatos já estabelecidos, sem necessidade de reexame de provas. 3. Embora a parte recorrente aponte suposta violação a dispositivos de natureza infraconstitucional, observa-se que a fundamentação adotada pelo acórdão recorrido foi alicerçada na análise do conjunto probatório constante dos autos, de modo que eventual modificação do julgado dependeria do reexame de elementos fáticos da controvérsia, providência incompatível com o recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Ausente o prequestionamento, porquanto o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria e não houve a interposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A da decisão de fls. 1.679/1.686. Nas razões recursais, a parte recorrente alega que o cerne da controvérsia reside na nulidade de prova pericial deficiente e extrapolada em seus limites técnicos, matéria que não exigiria reexame de fatos, e sim valoração jurídica; e que os dispositivos legais invocados foram efetivamente discutidos no acórdão recorrido, evidenciando o prequestionamento necessário ao conhecimento do recurso (fls. 1.690/1.703). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.704/1.736). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ e da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados. 2. A parte agravante alega nulidade da prova pericial por deficiências e extrapolação dos limites técnicos, sustentando que a questão demanda apenas a apreciação jurídica dos fatos já estabelecidos, sem necessidade de reexame de provas. 3. Embora a parte recorrente aponte suposta violação a dispositivos de natureza infraconstitucional, observa-se que a fundamentação adotada pelo acórdão recorrido foi alicerçada na análise do conjunto probatório constante dos autos, de modo que eventual modificação do julgado dependeria do reexame de elementos fáticos da controvérsia, providência incompatível com o recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Ausente o prequestionamento, porquanto o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria e não houve a interposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão. 5. Agravo interno a que se nega provimento.