Decisão · STJ

STJ AREsp 2851130

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-07publicado em 2025-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCELO DOS SANTOS BARBOSA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial, movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em face do agravante. Sentença: acolheu a exceção de pré-executividade, oposta por MARCELO DOS SANTOS BARBOSA, com extinção da ação de execução, com resolução de mérito, em razão da prescrição intercorrente, nos termos do art. 487, II, do CPC.
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