STJ REsp 2184294
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação de danos morais, em virtude de suposta comercialização de dados pessoais de consumidora sem a sua anuência. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAMILA MONTEIRO BARBOSA contra decisão que conheceu parcialmente e, nesta extensão, negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação de danos morais, ajuizada pela agravante, em desfavor de SERASA S.A, em virtude de suposta comercialização de dados pessoais daquela sem a sua anuência. Sentença: tendo em vista a ausência de regularização da representação processual da parte autora, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.