STJ REsp 2122416
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUSTEIO DE PROGRAMAS TELEVISIVOS COM CUNHO RELIGIOSO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Cuida-se, na origem, de ação civil pública que tinha por objetivo coibir a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC a assumir custos, logística, produção, gravação e edição de programas televisivos de cunho religioso. 2. O acórdão recorrido, com apoio na Ata da 5ª Reunião Ordinária do Comitê de Programação e Rede, realizada pela parte recorrente, concluiu que, após o ajuizamento da ação coletiva, houve a suspensão dos programas questionados pelo Parquet Federal. 3. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, a fim de aferir se houve o reconhecimento jurídico do pedido, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC desafiando decisão de fls. 1.112/1.116, que não conheceu do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que: (I) o óbice imposto pelo entendimento sumular há de ser superado, pois a violação à lei federal é evidente e não foi corretamente apreciada; (II) a anterioridade da atuação da EBC foi atestada nos autos e não foi objeto de controvérsia, sendo aferível do mero confronto do acórdão recorrido com o texto legal/constitucional; (III) não se pretende a revisão dos fatos e provas, mas o debate jurídico em torno do que já restou consignado no aresto objeto do recurso; e (IV) a revaloração jurídica das situações fáticas consiste na atribuição do devido valor jurídico a fato incontroverso sobejamente reconhecido nas instâncias ordinárias, prática iterativamente aceita em sede de insurgência especial. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.133/1.143. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUSTEIO DE PROGRAMAS TELEVISIVOS COM CUNHO RELIGIOSO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Cuida-se, na origem, de ação civil pública que tinha por objetivo coibir a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC a assumir custos, logística, produção, gravação e edição de programas televisivos de cunho religioso. 2. O acórdão recorrido, com apoio na Ata da 5ª Reunião Ordinária do Comitê de Programação e Rede, realizada pela parte recorrente, concluiu que, após o ajuizamento da ação coletiva, houve a suspensão dos programas questionados pelo Parquet Federal. 3. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, a fim de aferir se houve o reconhecimento jurídico do pedido, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.