STJ REsp 2201337
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE NORMAS REGULADORAS DA ANS. SÚMULA 211/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento à apelação da operadora de plano de saúde, mantendo a condenação à manutenção do ex-empregado aposentado e sua dependente como beneficiários do plano de saúde empresarial, com base no art. 31 da Lei nº 9.656/1998. Sustentou-se que houve violação à competência normativa da ANS, nos termos dos arts. 1º e 4º, VII, XI e XXIII, da Lei nº 9.961/2000, ao obrigar a operadora a fornecer plano individual não previsto em contrato ou norma regulatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se os artigos 1º e 4º, VII, XI e XXIII, da Lei nº 9.961/2000, foram devidamente prequestionados pelo acórdão recorrido, como requisito para o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conhecimento do recurso especial exige o prequestionamento explícito da norma federal cuja violação é alegada, conforme entendimento consolidado na Súmula 211 do STJ. 4. A alegação de que o acórdão violou a competência da ANS, ao impor a obrigatoriedade de oferta de plano individual, não foi objeto de análise nos fundamentos do acórdão recorrido nem foi suprida em sede de embargos de declaração. 5. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os dispositivos da Lei nº 9.961/2000 inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Manutenção de ex- empregado aposentado no plano de que era beneficiário. Longo tempo de contribuição. Alteração de operadora irrelevante. Sentença mantida. Recurso desprovido. Segundo a parte recorrente, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte recorrida afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE NORMAS REGULADORAS DA ANS. SÚMULA 211/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento à apelação da operadora de plano de saúde, mantendo a condenação à manutenção do ex-empregado aposentado e sua dependente como beneficiários do plano de saúde empresarial, com base no art. 31 da Lei nº 9.656/1998. Sustentou-se que houve violação à competência normativa da ANS, nos termos dos arts. 1º e 4º, VII, XI e XXIII, da Lei nº 9.961/2000, ao obrigar a operadora a fornecer plano individual não previsto em contrato ou norma regulatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se os artigos 1º e 4º, VII, XI e XXIII, da Lei nº 9.961/2000, foram devidamente prequestionados pelo acórdão recorrido, como requisito para o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conhecimento do recurso especial exige o prequestionamento explícito da norma federal cuja violação é alegada, conforme entendimento consolidado na Súmula 211 do STJ. 4. A alegação de que o acórdão violou a competência da ANS, ao impor a obrigatoriedade de oferta de plano individual, não foi objeto de análise nos fundamentos do acórdão recorrido nem foi suprida em sede de embargos de declaração. 5. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os dispositivos da Lei nº 9.961/2000 inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não conhecido.