Decisão · STJ

STJ AREsp 2851921

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-11publicado em 2025-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS E REPETIÇÃO SIMPLES. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de revisão contratual cumulada com declaração de nulidade dos juros remuneratórios abusivos e repetição simples. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: revisão contratual cumulada com declaração de nulidade dos juros remuneratórios abusivos e repetição simples, ajuizada por JOÃO CARLOS SILVEIRA DE OLIVEIRA, em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para o fim de revisar o contrato de empréstimo nº 032870010465, fixando os juros remuneratórios à taxa média de mercado praticada nas operações de mesma espécie à época da contratação, qual seja, 6,74% ao mês, conforme Banco Central do Brasil, bem como para condenar a parte agravante a ressarcir os valores pagos indevidamente pela parte agravada. Desta forma, condenou a parte agravada ao pagamento de 20% das custas, enquanto a parte agravante foi condenada a arcar com 80% das custas. Além disso, fixou os honorários em R$ 1.000,00, restando suspensa a exigibilidade em relação à parte agravada, em razão do benefício de AJG. (e-STJ fls. 231/233)
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