STJ REsp 2212940
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DE DOIS PATRONOS DA PARTE. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE CONFIGURADA. 1. Cumprimento de sentença. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, conforme dispõe o art. 272, § 5º, do CPC, constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Examina-se recurso especial interposto por MARTA ELENA LEITÃO REAL DIAS e OUTROS, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucio nal, contra acórdão do TJ/SP. Recurso especial interposto em: 8/10/2024. Concluso ao gabinete em: 2/6/2025. Ação: anulatória de contrato de compra e venda de estabelecimento comercial, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por MACRISOL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. e OUTROS em face dos recorrentes.